14/07/21

TAP preocupada com a iminente disrupção operacional causada pela rejeição do acordo pela Groundforce

A SPdH (Groundforce) rejeitou a proposta da TAP destinada a assegurar o pagamento de subsídios de férias dos seus trabalhadores.


A TAP SA disponibilizou-se para fazer um novo adiantamento de fundos à SPdH (Groundforce) por conta de serviços prestados ou a prestar para que esta empresa pudesse pagar os subsídios de férias dos seus trabalhadores.


Essa proposta foi rejeitada pela SPdH (Groundforce), o que põe em causa o cumprimento deste pagamento aos trabalhadores e pode ter consequências prejudiciais à atividade da TAP SA. 


Em causa estava a disponibilização de forma imediata e a título excecional de fundos a título de adiantamento do pagamento de serviços prestados ou a prestar pela SPdH (Groundforce) à TAP SA, destinados exclusivamente a permitir o pagamento dos subsídios de férias dos trabalhadores da referida empresa de prestação de serviços de assistência em terra.


Na proposta agora rejeitada, a SPdH (Groundforce) deveria utilizar o montante adiantado exclusivamente para o pagamento do subsídio de férias dos seus trabalhadores, assim como os montantes inerentes a IRS e Segurança Social das suas remunerações, o que estabilizaria, de imediato, a situação socioeconómica dos trabalhadores da SPdH (Groundforce). 


A TAP SA não compreende a rejeição desta proposta e reitera que não é devedora, mas, antes, credora da SPdH (Groundforce).


Como é do conhecimento público, a TAP SA, enquanto principal cliente, tem vindo a ajudar à sobrevivência da SPdH (Groundforce) nos últimos meses, adiantando, àquela empresa, pagamentos por serviços prestados ou a prestar à TAP SA, num montante total que ascendia a 12,3 milhões de euros até janeiro deste ano.


As faturas vencidas a cada mês são naturalmente saldadas no âmbito destes adiantamentos. 


No último mês de março, dada a grave crise em que a SPdH (Groundforce) se encontrava, comprometendo o pagamento dos salários dos seus trabalhadores, e à falta de outras soluções para a superar, foi possível, através da celebração de um contrato de compra e venda de equipamentos no valor de cerca de 7 milhões de euros e de um contrato de aluguer de equipamentos, que a TAP transferisse para a SPdH (Groundforce) o montante necessário para que esta empresa pudesse, nomeadamente, pagar os salários em falta dos seus trabalhadores.


Estes contratos são plenamente válidos e eficazes e a decisão unilateral de os considerar nulos emitida pela SPdH (Groundforce) é ilegítima e não tem força vinculativa na ausência de uma decisão judicial que a suporte (a qual, nesta data, não existe).