Nesta etapa, o fornecimento já ocorreu, devendo ser emitida a respetiva fatura e devidamente conferida antes de ser liberada para pagamento.
Uma fatura só pode ser associada de forma rápida e confiável à necessidade de compra que lhe deu origem, se o número da ordem de encomenda for mencionado na fatura. Neste sentido, a referência ao número da Ordem de Compra é estritamente obrigatória ao faturar à TAP.
A verificação manual de faturas comporta um elevado custo administrativo para ambas as partes, sendo crítico que se assegure que os bens ou serviços faturados correspondem aos bens/serviços encomendados e efetivamente recebidos. Ao assegurarmos esta correspondência entre os três momentos (Encomenda, Receção de bens ou serviços e Faturação), a fatura pode ser processada automaticamente, sem necessidade de esclarecimentos adicionais e/ ou de correções manuais (ex: emissão de Notas de Crédito). É por isso importante que as entidades se certifiquem e que esclarecem previamente todas as diferenças com o gestor de contrato antes de emitirem a fatura à TAP.
Estamos disponíveis para prestar todos os esclarecimentos necessários à compreensão e cumprimento dos nossos procedimentos e, em última análise, otimizar o processo de faturação e pagamento.