Obrigações TAP 2019-2023

Invista e levante voo connosco

A TAP é um motor da economia portuguesa:

  • A maior exportadora em Portugal1;
  • 15,8 milhões de clientes em 20182. Uma vez e meia a população de Portugal;
  • 1ª companhia aérea do mundo a voar o Airbus A330neo;
  • TAP é das companhias aéreas com maior crescimento3 nas rotas entre os EUA e a Europa;
  • 1ª companhia aérea da Europa a oferecer mensagens gratuitas ilimitadas em voos transatlânticos.

Subscreva Obrigações TAP 2019-2023
  • Taxa de 4,375%*;
  • Período de subscrição: 3 a 18 de junho;
  • Investimento mínimo de €1.000.
* Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito do Emitente e da TAP SGPS e ao regime fiscal em vigor). Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos. Subscrição mínima de €1.000.  Não dispensa a consulta do prospeto disponível em www.cmvm.pt e em www.tapairportugal.com.


De 3 a 18 de junho dirija-se ao seu banco. Subscrição mínima: €1.000.

Quando a TAP descola, descola Portugal.

 

Informações e Documentos:

1 “Maior e Melhor Exportadora de Portugal”, distinção atribuída pela Revista Exame em 2018, no âmbito do ranking anual das 500 Maiores e Melhores Empresas de 2017;
2 Dados constantes no Relatório e Contas de 2018 do Emitente;
3 +63% na oferta de assentos, projeção de oferta de assentos no 3º trimestre de 2019 versus período homólogo (cálculos do Emitente com base em cSkiff Airline Weekly / Diio Mi).


Emissão de Obrigações TAP 2019-2023 através de Oferta Pública de Subscrição (“Oferta”) dirigida ao público em geral

A Transportes Aéreos Portugueses, S.A. (“Emitente”) está a proceder a uma emissão de obrigações, denominada Obrigações TAP 2019-2023, com valor nominal unitário de €1.000 e taxa de juro fixa de 4,375%1 ao ano (Taxa Anual Nominal Bruta), através do lançamento de uma Oferta Pública de Subscrição (“Oferta”), dirigida ao público em geral.

Poderá subscrever as Obrigações TAP 2019-2023 entre as 8h30 do dia 3 de junho de 2019 e as 15h00 do dia 18 de junho de 2019.

O preço de subscrição é de €1.000 (mil euros) por Obrigação TAP 2019-2023, com um montante mínimo de subscrição correspondente a €1.000 (mil euros), ou seja, uma Obrigação TAP 2019-2023. O montante inicial da Oferta será de €50.000.000 (cinquenta milhões de euros), que poderá ser aumentado por opção do Emitente até ao dia 14 de junho de 2019, inclusive e, nesse caso, será publicada adenda ao Prospeto no website da CMVM e nos demais locais em que o Prospeto se encontre disponível.

Caso a procura na Oferta supere o montante máximo de Obrigações TAP 2019-2023 disponível para satisfazer as ordens de subscrição recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio dessas ordens conforme descrito no Prospeto.

Caso pretenda alterar/revogar a sua ordem de subscrição poderá fazê-lo através de comunicação dirigida ao intermediário financeiro que a recebeu, em qualquer momento até às 15h00 do dia 18 de junho de 2019. Para efeitos de aplicação dos critérios de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de rateio, a data da sua alteração). Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o respetivo ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer. 

1 sujeito ao risco de crédito do Emitente e da TAP SGPS e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos.

Critérios de Rateio: Caso a procura na Oferta supere o montante máximo de Obrigações TAP 2019-2023 disponível para satisfazer as ordens de subscrição recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio dessas ordens de subscrição, de acordo com a aplicação sucessiva, enquanto existirem Obrigações TAP 2019-2023 por atribuir, dos seguintes critérios:

  1. Para satisfazer ordens de subscrição de Obrigações TAP 2019-2023 do Segmento Geral, até à atribuição de Obrigações TAP 2019-2023 cujo valor nominal global corresponda a €20.000.000 (vinte milhões de euros):

    i) Atribuição de €5.000 (cinco mil euros), em Obrigações TAP 2019-2023 (correspondentes a 5 (cinco) Obrigações TAP 2019-2023 a cada ordem de subscrição (ou do montante solicitado de Obrigações TAP 2019-2023, no caso de este ser inferior a €5.000 (cinco mil euros)). No caso de o montante de Obrigações TAP 2019-2023 disponível para atribuição ao abrigo da alínea (a) ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão satisfeitas as ordens de subscrição que primeiro tiverem dado entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext (estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens de subscrição que entrarem num mesmo dia útil). Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o montante de Obrigações TAP 2019-2023 disponível para atribuição ao abrigo da alínea (a), serão sorteadas as ordens de subscrição a satisfazer;
    ii) Atribuição do restante montante solicitado em cada ordem de subscrição de um Trabalhador ou Cliente Miles&Go que tenha invocado essa qualidade de acordo com a respetiva data em que tiver dado entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext, sendo dada preferência às ordens de subscrição que primeiro tenham entrado (estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens de subscrição que entrarem num mesmo dia útil). Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o montante de Obrigações TAP 2019-2023 disponível para atribuição ao abrigo da alínea (a), será atribuído um montante de Obrigações TAP 2019-2023 adicional proporcional ao montante solicitado na respetiva ordem de subscrição, e não satisfeito pela aplicação da subalínea (a)(i), em lotes de €1.000 (mil euros) correspondentes a 1 (uma) Obrigação TAP 2019-2023, com arredondamento por defeito;
    iii) Atribuição sucessiva de mais €1.000 (mil euros), correspondentes a 1 (uma) Obrigação TAP 2019-2023, às ordens de subscrição de Trabalhadores ou Clientes Miles&Go que tenham invocado essa qualidade que, após a aplicação das subalíneas (a)(i) e (a)(ii), mais próximo ficarem da atribuição de um lote adicional de €1.000 (mil euros) correspondentes a 1 (uma) Obrigação TAP 2019-2023. No caso de o montante de Obrigações TAP 2019-2023 disponível para atribuição ao abrigo da alínea (a) ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão sorteadas as ordens de subscrição a satisfazer;
    iv) Atribuição do restante montante solicitado em cada ordem de subscrição não satisfeito ao abrigo das subalíneas anteriores de acordo com a respetiva data em que tiver dado entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext, sendo dada preferência às ordens de subscrição que primeiro tenham entrado (estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens que entrarem num mesmo dia útil). Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o montante de Obrigações TAP 2019-2023 disponível para atribuição ao abrigo da alínea (a), será atribuído um montante de Obrigações TAP 2019-2023 adicional proporcional ao montante solicitado na respetiva ordem de subscrição e não satisfeito pela aplicação das subalíneas anteriores, em lotes de €1.000 (mil euros) correspondentes a 1 (uma) Obrigação TAP 2019-2023, com arredondamento por defeito; e
    v) Atribuição sucessiva de mais €1.000 (mil euros) correspondentes a 1 (uma) Obrigação TAP 2019-2023, às ordens de subscrição que, após a aplicação das subalíneas anteriores, mais próximo ficarem da atribuição de um lote adicional de €1.000 (mil euros) correspondentes a 1 (uma) Obrigação TAP 2019-2023. No caso de o montante disponível em Obrigações TAP 2019-2023 para atribuição ao abrigo da alínea (a) ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão sorteadas as ordens de subscrição a satisfazer.
  2. Atribuição de Obrigações TAP 2019-2023 para satisfação de ordens de subscrição do Segmento Profissionais e Contrapartes Elegíveis, de acordo com a discricionariedade do Emitente e do Organizador e Coordenador Global;
  3. Para satisfazer ordens de subscrição de Obrigações TAP 2019-2023 do Segmento Geral, até alocação de todas as Obrigações TAP 2019-2023 não atribuídas ao abrigo das alíneas (a) e (b) aplicam-se os critérios indicados na alínea (a), sem aplicação do montante limite de Obrigações TAP 2019-2023 referido nessa alínea.

Para efeitos da aplicação destes critérios:

“Segmento Geral” significa o segmento da Oferta que abrange investidores profissionais, contrapartes elegíveis e investidores não profissionais, tal como estes termos se encontram definidos na DMIF II e nos artigos 30.º e 317.º - D do Código dos Valores Mobiliários, e que transmitam a qualquer intermediário financeiro autorizado a receber ordens de subscrição de valores mobiliários escriturais uma ordem de subscrição de Obrigações TAP 2019-2023. 

“Cliente Miles&Go” significa uma pessoa singular residente em Portugal que, no dia útil anterior ao início do período da Oferta, tenha aderido e seja membro do programa de fidelização Miles&Go, estando o seu número de contribuinte registado na base de dados do programa. 

“Trabalhador” significa uma pessoa singular residente em Portugal que, no dia útil anterior ao início do período da Oferta, tenha um vínculo laboral por tempo indeterminado com a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., a TAP, a PORTUGÁLIA – Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S.A., a CATERINGPOR — Catering de Portugal, S.A., a TAPGER — Sociedade de Gestão e Serviços, S.A. ou a UCS — Cuidados Integrados de Saúde, S.A.;

“Segmento Profissionais e Contrapartes Elegíveis” significa o segmento da Oferta que abrange investidores profissionais e contrapartes elegíveis, tal como estes termos se encontram definidos na DMIF II e nos artigos 30.º e 317.º - D do Código dos Valores Mobiliários, e que transmitam ao Organizador e Coordenador Global uma ordem de subscrição de Obrigações TAP 2019-2023 no montante mínimo de €100.000, correspondente a 100 (cem) Obrigações TAP 2019-2023. 

Cada investidor compreendido no Segmento Profissionais e Contrapartes Elegíveis poderá transmitir (i) uma ordem de subscrição no Segmento Profissionais e Contrapartes Elegíveis, ou (ii) uma ordem de subscrição no Segmento Geral, ou (iii) uma ordem de subscrição no Segmento Profissionais e Contrapartes Elegíveis e outra no Segmento Geral.

Cada Trabalhador ou Cliente Miles&Go poderá transmitir (i) uma ordem de subscrição invocando a sua qualidade de Trabalhador ou Cliente Miles&Go, ou (ii) uma ordem de subscrição não invocando a sua qualidade de Trabalhador ou Cliente Miles&Go ou (iii) uma ordem de subscrição invocando a sua qualidade de Trabalhador ou Cliente Miles&Go e outra ordem de subscrição não invocando a sua qualidade de Trabalhador ou Cliente Miles&Go. 

É da exclusiva responsabilidade de cada Trabalhador ou Cliente Miles&Go indicar, na transmissão de uma ordem de subscrição e caso assim pretenda, a sua qualidade de Trabalhador ou Cliente Miles&Go, conforme aplicável, não assistindo ao Organizador e Coordenador Global ou aos Colocadores qualquer responsabilidade neste âmbito.

Para o efeito, aos Trabalhadores ou Clientes Miles&Go que pretendam invocar essa qualidade não será solicitado, pelo intermediário financeiro que receba a respetiva ordem de subscrição, qualquer documento comprovativo. No âmbito da validação das ordens de subscrição e apuramento dos resultados da Oferta, a identificação das ordens transmitidas por investidores que tenham invocado a qualidade de Trabalhador ou Cliente Miles&Go será efetuada pela Euronext exclusivamente com base em informação disponibilizada pela TAP, não assistindo ao Organizador e Coordenador Global ou aos Colocadores qualquer responsabilidade a este respeito.


CONDIÇÕES GERAIS DA OFERTA E DA SUBSCRIÇÃO:


Emitente Transportes Aéreos Portugueses, S.A. (“Emitente”)
Montante As Obrigações TAP 2019-2023 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição terão o valor nominal inicial global de €50.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção do Emitente através de adenda ao Prospeto, até ao dia 14 de junho de 2019, inclusive
Taxa de Juro Fixa 4,375% ao ano (Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito do Emitente e da TAP SGPS, bem como a comissões e outros encargos
Prazo 4 anos
Data de Reembolso 23 de junho de 2023
Pagamento de Juros Semestral e postecipadamente, com pagamento a 24 de junho e 24 de dezembro de cada ano, exceto o último pagamento de juros, que terá lugar a 23 de junho de 2023
Valor Nominal  €1.000 (mil euros)
Admissão à Negociação Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações TAP 2019-2023 no mercado regulamentado Euronext Lisbon. Caso a respetiva admissão venha a ser aprovada pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (“Euronext”) as Obrigações TAP 2019-2023 poderão ser transacionadas em mercado secundário estando essas transações dependentes da liquidez do mercado e sujeitas às comissões aplicáveis pelo intermediário financeiro
Tipo de Oferta Oferta Pública de Subscrição de Obrigações TAP 2019-2023 dirigida ao público em geral
Período de Subscrição da Oferta Entre as 8h30m do dia 3 de junho de 2019 e as 15h00m do dia 18 de junho de 2019
Preço de Subscrição €1.000 (mil euros) por obrigação, podendo ser devidas comissões
Ordem Mínima de Subscrição €1.000 (mil euros) correspondente a 1 (uma) Obrigação TAP 2019-2023 e, a partir desse montante mínimo, em múltiplos de €1.000 (mil euros), correspondentes a 1 (uma) Obrigação TAP 2019-2023
Ordem Máxima de Subscrição Limitada ao montante máximo de Obrigações TAP 2019-2023 que é oferecido à subscrição
Data Limite para Alteração /
Revogação das Ordens de Subscrição
As ordens de subscrição poderão ser alteradas ou revogadas em qualquer momento até ao fim do período de subscrição, ou seja, até às 15h00 do dia 18 de junho de 2019 (inclusive). Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer.
Para efeitos de aplicação dos critérios de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de rateio, a data da sua alteração)
Rateio Caso o total de Obrigações TAP 2019-2023 solicitadas ao abrigo da Oferta seja superior ao número máximo de Obrigações TAP 2019-2023 a emitir, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de rateio descritos no Prospeto
Apuramento e Divulgação dos Resultados da Oferta Os resultados da Oferta serão apurados em sessão especial da Euronext a realizar no dia 19 de junho de 2019 e tornados públicos nesse mesmo dia, através de um anúncio publicado em www.tapairportugal.com e no site da CMVM em www.cmvm.pt
Pagamento da Subscrição das Obrigações O pagamento do preço de subscrição das Obrigações TAP 2019-2023 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta será efetuado por débito em conta no dia 24 de junho de 2019, podendo nessa data ser devidas comissões
Comissões A subscrição de Obrigações TAP 2019-2023 está sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as obrigações em custódia no seu Intermediário Financeiro serão ainda cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das obrigações.  Consulte o preçário do seu Intermediário Financeiro no respetivo website, em www.cmvm.pt e em qualquer agência do Intermediário Financeiro
Para subscrever Obrigações TAP 2019-2023 poderá transmitir a sua ordem de subscrição, entre os dias 3 e 18 de junho de 2019, em qualquer agência do seu Intermediário Financeiro.

Esta informação não dispensa a consulta do Prospeto da Oferta, disponível em www.tapairportugal.com e em www.cmvm.pt.

Advertência:

Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação da Oferta e na consulta do prospeto, considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos ao Emitente.

Informações e Documentos: